Dupla tributação na herança em Espanha: o que os expatriados precisam de saber

Em resumo: Espanha tem convenções sobre imposto de sucessões apenas com França e Suécia. Para os expatriados portugueses, brasileiros, britânicos, americanos e a maioria dos outros, não existe proteção bilateral. As heranças transfronteiriças arriscam dupla tributação real — mitigada, no melhor dos casos, por mecanismos unilaterais de alívio que não constituem uma solução completa.


Porque o risco de dupla tributação nas heranças é particularmente elevado

Ao contrário do que acontece no domínio do imposto sobre o rendimento — em que Portugal mantém uma vasta rede de convenções —, a rede internacional de convenções sobre imposto de sucessões é extraordinariamente reduzida.

Espanha tem convenções para evitar a dupla tributação em matéria de imposto de sucessões e doações com:

Com Portugal, o Brasil, o Reino Unido, os Estados Unidos, a Alemanha, a Suíça ou outros países relevantes para expatriados, não existe convenção.


O que significa "dupla tributação" numa herança concretamente

Cenário: Um cidadão português residente em Barcelona falece. Deixa:

O resultado: Tanto Espanha como Portugal (e eventualmente o Brasil) podem tributar partes da herança. Sem convenção, não existe nenhum mecanismo automático para evitar a dupla tributação.


Mecanismos unilaterais de alívio: o que existe

Apesar da inexistência de convenções, os direitos nacionais de Espanha e de Portugal preveem mecanismos unilaterais de alívio.

Em Espanha:

Em Portugal:

A limitação crucial: Esta dedução aplica-se apenas a bens que ambos os países consideram situados no respetivo território. Bens que só num país são tributáveis não são objeto de dedução. Uma neutralização completa da dupla tributação é raramente alcançável na prática.


O problema específico dos cidadãos brasileiros: tributação mundial

Para os cidadãos brasileiros residentes em Espanha, a situação é particularmente complexa. O Brasil aplica o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) ao nível estadual, mas os Estados que tributam bens no exterior variam. Além disso, não existe convenção entre Espanha e o Brasil.

O resultado: Espanha pode tributar os bens situados em Espanha, e determinados estados brasileiros podem tributar os bens situados no Brasil ou recebidos por herdeiros residentes no Brasil. A coordenação entre consultores fiscais espanhóis e brasileiros é indispensável.


Abordagens de planeamento para minimizar o risco

1. Escolha de lei ao abrigo do Regulamento UE 650/2012 A escolha do direito português nos termos do artigo 22.º do Regulamento UE 650/2012 não altera a obrigação fiscal — o direito fiscal e o estatuto sucessório são questões distintas —, mas pode simplificar a estrutura da herança e reduzir o número de ordenamentos jurídicos envolvidos.

2. Doações em vida As doações podem, em determinadas circunstâncias, ser fiscalmente mais eficientes do que a herança. Os impostos sobre doações português e espanhol devem ser coordenados.

3. Coordenação profissional Nas heranças transfronteiriças, o aconselhamento simultâneo de um consultor fiscal português e de um asesor fiscal espanhol é indispensável. O aconselhamento sequencial — primeiro Portugal, depois Espanha ou vice-versa — conduz frequentemente a resultados subótimos.


Perguntas frequentes

Existe uma convenção entre Portugal e Espanha para o imposto de sucessões? Não. Não existe nenhuma convenção bilateral para evitar a dupla tributação em matéria de imposto de sucessões entre Portugal e Espanha. O alívio é possível exclusivamente através de mecanismos unilaterais ao abrigo do direito nacional.

Posso deduzir o imposto de sucessões pago em Espanha em Portugal? Portugal prevê alguns mecanismos de crédito de imposto estrangeiro, mas a sua aplicação às heranças internacionais é complexa e depende da situação concreta. Uma análise profissional é indispensável.

O meu herdeiro reside em Portugal e eu resido em Espanha. Onde se paga imposto de sucessões? Em Espanha sobre os bens situados em Espanha (imóveis, contas bancárias espanholas). Em Portugal pode também haver obrigações fiscais dependendo da situação do herdeiro e dos bens. Ambas as obrigações podem coexistir.

Vale a pena regressar a Portugal antes da morte para evitar o imposto de sucessões espanhol? Esta é uma questão fiscal complexa que depende da situação pessoal, dos bens e do momento. O aconselhamento profissional é indispensável. As mudanças de residência fiscalmente motivadas pouco antes da morte podem ser contestadas pelas autoridades.


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Este artigo destina-se exclusivamente a informação geral e não constitui aconselhamento jurídico ou fiscal. Consulte sempre um notário, advogado ou consultor fiscal português ou espanhol qualificado para a sua situação específica.